O EFD-REINF será responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos do SPED, ele vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).

As empresas que atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.

1) Porque foi criado o EFD-REINF, já que foi criado o e-Social?

O e-Social é voltado aos trabalhadores.

Já o EFD-REINF é voltado a todas as transações com terceiro e impostos retidos.

2) Qual o objetivo do EFD-REINF?

Simplificar e centralizar as informações de retenção da contribuição junto ao Fisco.

3) Qual o prazo para entrar em vigor a EFD-REINF?

Em 1º maio de 2018, para empresas com mais de 78 milhões de faturamento.

Em 1º novembro de 2018, para empresas até 78 milhões de faturamento.

Em 1º maio de 2019, o terceiro grupo que compõe os órgãos públicos.

4) Qual o prazo para a transmissão do EFD-REINF?

Através da IN RFB nº 1.767 de 14/12/2017, Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração.

5) Será gerado uma lista de contribuintes obrigados?

Sim, será publicada pela Receita Federal do Brasil a lista dos contribuintes.

6) Quais informações que contemplará pela EFD-REINF?

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

Guia de Recolhimento do FGTS;

Informações Previdência Social (GFIP)

7) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-REINF?

As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do e-Social alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF) .

Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

8) Como será realizado a assinatura do EFD-REINF?

É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. No caso do procurador, a procuração eletrônica deve ser cadastrada no portal do e-CAC utilizando o acesso do certificado digital.

9) Qual será o formato da EFD-REINF enviado?

Será em formato XML e será enviado através do Web Service disponibilizado pelo governo.

10) É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.