CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL ? FUNRURAL
O recolhimento previdenciário, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, deve ser pago pelo DARF numerado (código de barras) gerado por este sistema (artigo 19,§ 1°, daIN RFB n° 2.005/2021). OPÇÃO PELA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL OPÇÃO PELA FOLHA DE PAGAMENTO (1) Não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (isenção da CPP e RAT, [...]