As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Condições

As mercadorias adquiridas só gerarão créditos aos adquirentes se destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Indicação na nota fiscal

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123”.

No caso de redução de ICMS concedida pelo Estado ou Distrito Federal, a alíquota mencionada será considerada conforme critério de concessão disposto na legislação do respectivo Estado ou DF.

Na hipótese de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), e respectivo Documento Auxiliar (Danfe), o valor correspondente ao crédito e à alíquota deverão ser informados conforme estabelecido no manual de especificações e critérios técnicos da NF-e.

Alíquota aplicável ao crédito

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, mediante aplicação das alíquotas nominais do ICMS constantes dos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006, da seguinte forma:

{[(RBT12 × alíquota nominal) – (menos) Parcela a Deduzir]/RBT12} × Percentual de Distribuição do ICMS.

Será considerada a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 (treze) meses da operação.

O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) para revenda de mercadorias e 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento) para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, se a empresa estiver na primeira faixa de faturamento.

Como saber se seus dados foram usados para abrir conta ou pedir empréstimos?

Muitos brasileiros estão descobrindo que os seus nomes e dados foram utilizados para realizar a abertura de contas correntes e tomar empréstimos ilegais. Ao todo, 223 milhões de números de CPF foram expostos.

O site Registrado, do Banco Central, permite monitorar quais contas correntes e quantos empréstimos estão vinculados ao seu CPF. É possível fazer o cadastro pelo aplicativo do banco no celular e pela internet.

Basta um credenciamento simples para você controlar a sua situação em todas as instituições financeiras.

Caso você verifique que há contas ou empréstimos e em seu nome que você não identifica, entre em contato com a instituição financeira ou com o Banco Central.

Veja abaixo como fazer o credenciamento pelo celular e pela internet.

Como começar

Acesse o site do Banco Central que permite consultar quantas contas bancárias e empréstimos você possui.

Se for o seu primeiro acesso, clique em pessoa física e comece a fazer o credenciamento.

Há várias opções para fazer o credenciamento: celular, internet banking e cadastro digital. É possível fazer o credenciamento também de forma presencial e pelo correio, mas essas modalidades estão suspensas por causa da pandemia.

Credenciamento pelo celular

Depois de indicar o primeiro acesso, é preciso abrir o aplicativo do seu banco no celular e seguir as instruções do Banco Central. O cadastro realizado por meio do aplicativo vai resultar num PIN. Guarde este número, porque ele será necessário na próxima etapa.

O Banco Central detalha o caminho de cadastro para ser feito no aplicativo do seu banco.

O credenciamento pelo celular precisa ser concluído no site do Banco Central. Prossiga com o cadastro e preencha todas as informações. Lembre-se de incluir o número do PIN criado pelo aplicativo do seu banco. E não se esqueça: a instituição financeira informada tem de ser a mesma em todo o cadastro.

Com o fim do cadastro, já é possível acessar a página Registrado. Se você não for transferido automaticamente, Faça o login e utilize senha cadastrada. Se ela não funcionar, tente criar uma nova senha.

Na próxima etapa, já logado, clique em “Meus Endividamentos” e “Meus Relacionamentos Financeiros” e crie os relatórios. Pronto. Você saberá se existem empréstimos e contas abertas em seu nome em todas as instituições.

Credenciamento pela internet

Ao selecionar o Internet banking, comece pela frase de segurança na página do Banco Central

Preencha todos os seus dados para conseguir a frase de segurança.

Com a frase de segurança criada, é possível fazer o credenciamento no site do seu banco. A frase vale por 48 horas. Siga as instruções da página do Banco Central.

Vá para o site do seu banco. Se houver uma área de busca, pesquisar por Registrado pode ser um caminho mais rápido para você conseguir fazer o cadastro da chave.

Com a frase cadastrada no seu banco, siga para a próxima etapa. Preencha todos os campos. Lembre-se que você vai utilizar novamente a sua frase.

A instituição financeira informada tem de ser a mesma em todo o cadastro.

Com o fim do cadastro, já é possível acessar a página do Registrado. Se você não for transferido automaticamente, Faça o login e utiliza senha cadastrada. Se ela não funcionar, tente criar uma nova senha.