Essa é uma dúvida muito comum para as empresas e seus empregados, depois da aprovação da Lei 13.467/2017, a famosa Reforma Trabalhista que instituiu diversas alterações para a obrigatoriedade da contribuição.

Contudo, é importante salientar que a contribuição sindical serve para patrocinar as diversas entidades sindicais existentes no Brasil, algumas instituições defendem os interesses dos empregados. Já no caso dos sindicatos patronais, eles fazem a intermediação de negociações de empresas pertencentes a determinadas categorias.

Ou seja, existem sindicatos com diferentes frentes de trabalho prestando uma série de serviços a todos os associados e que defendem a obrigatoriedade da contribuição.

Quais as novas regras para o pagamento da contribuição sindical?

A reforma trabalhista mudou a forma como a contribuição sindical será cobrada, antes, todos os empregados e empresas eram obrigados a pagar uma taxa anual para o sindicato que representa a categoria.

Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”.

Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.

O mesmo acontece para as empresas, que antes eram obrigadas a pagar uma taxa sindical, com essas novas normas, isso é facultativo.

Vale lembrar que o desconto em folha de pagamento era uma das grandes fontes de renda dos sindicatos, contudo, não é a única, pois existem muitas pessoas que escolhem se filiar a essas entidades e realizar uma contribuição mensal por livre e espontânea vontade.

O que acontece com a empresa que não pagar?

As empresas pagavam uma contribuição sindical patronal, é um tributo diferente daquele cobrado aos empregados.

Antes da nova lei vigorar, os empregadores que não faziam a contribuição sindical eram penalizados com algumas ações como: não participar de licitações, eram impedidos de ter contratos com o poder público e inclusive, podiam ter o alvará de funcionamento negado.

As punições eram relativamente sérias, no entanto, com as mudanças na legislação, as empresas não são mais obrigadas a pagar a contribuição e não estão sujeitas a nenhuma penalidade.

As alíquotas cobradas variavam de 0,02% a 0,8% conforme o tamanho da empresa.

Ou seja, eram levados em conta o capital social do negócio para se fazer a base de cálculo.

O sindicato patronal defende uma determinada categoria de empresa, e atua justamente como seu representante em órgãos públicos.

Para continuar pagando a contribuição sindical, os empregadores devem fazer uma declaração por escrito que desejam continuar pagando e entregá-la ao contador ou ao próprio sindicato patronal.

Geralmente, essa conta é cobrada no mês de Janeiro de cada ano.

Contribuição sindical e contribuição assistencial são a mesma coisa?

É comum também que muitas pessoas confundam a contribuição sindical com a contribuição assistencial. Porém, as duas são coisas totalmente diferentes.

A contribuição sindical era uma taxa fixa cobrada dos empregados e da empresa, geralmente eram descontadas uma vez ao ano em um mês pré estabelecido. Além disso era considerada como tributo e não como imposto, taxa ou obrigação acessória.

Já a contribuição assistencial é atrelada diretamente a filiação ao sindicato da categoria, o empregado precisa pagar o sindicato conforme a categoria e a negociação realizada internamente.

O pagamento da contribuição assistencial é obrigatório somente para os trabalhadores que estão associados ao sindicato da categoria. Para os não associados, o pagamento é facultativo, ou seja, só pode ser cobrado mediante autorização prévia do colaborador que deve ser escrita a próprio punho (feita a mão) e entregue ao sindicato e a empresa.

Benefícios para quem paga a contribuição sindical

Na verdade, o sindicato não defende somente os filiados, mas sim, uma categoria de profissionais como um todo.

Sua função é negociar acordos, lutar por melhorias de salários e benefícios.

Porém, algumas atividades de sindicatos podem ser usufruídas somente por quem é filiado. Como por exemplo:

•Atendimento médico;

•Colônia de férias;

•Lazer;

•Benefícios de descontos com parceiros associados a entidade sindical.

No entanto, para conseguir gozar dessas atividades é preciso pagar uma mensalidade ao sindicato, como se fosse um clube de férias. Os valores são definidos pela entidade sindical, por isso o valor pode variar de categoria para categoria e conforme o número de benefícios atrelados.

Como os sindicatos representam o interesse dos trabalhadores nas negociações, os resultados de reajustes salariais vale para todos, inclusive aqueles que não pagam mensalidade.

Embora os sindicatos procuram meios de impor a cobrança da contribuição sindical obrigatoriamente, o direito a facultatividade de recolhimento da contribuição agora é inconstitucional segundo a legislação vigente. O trabalhador e a empresa tem direito de escolher se querem ou não contribuir.