Foi publicada  no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O ato normativo adequa as normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência.

Os pedidos de isenção serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Receita Federal na internet. O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado.

O processo passando a ter tramitação eletrônica permitirá o deferimento no prazo de 72 horas para as pessoas com deficiência que atenderem aos requisitos legais.