O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), através da Resolução 39, publicada no Diário Oficial da União de 15/09/2017, altera a Resolução 36/2011, que estabelece os procedimentos para o cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente.

O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição no CNPJ, a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

O MEI que estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, para o mesmo período, antes do cancelamento, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias. Transcorrido o prazo de suspensão, o MEI terá a sua inscrição definitivamente cancelada.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.