Opção para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de tributação que traz algumas vantagens para empresários e simplificam o pagamento de impostos. Contudo, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa possa fazer parte do sistema, inclusive, mesmo após o cadastro.
A principal condição é ter um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Caso, este valor ultrapasse, a empresa pode ser retirada do sistema de tributação.
Para que haja a exclusão, a Receita Federal deve obrigatoriamente comunicar a empresa.
VEJA OUTROS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA A SER RETIRADA DO SIMPLES NACIONAL:
ACIMA DO LIMITE DE FATURAMENTO
Com o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, as empresas que ultrapassem disso podem ser retiradas do Simples Nacional.
Caso o valor a mais não supere 20% do limite, ou seja, R$ 960 mil, a exclusão só ocorrerá no ano seguinte. Por sua vez, se ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês subsequente.
ENDIVIDAMENTO
Uma das exigências para que a empresa se mantenha no Simples Nacional é estar em dia com o pagamento dos tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal e Fiscos municipais e estaduais. Com o monitoramento constante da Receita Federal, é possível que o optante seja retirado caso sejam verificados débitos.
ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS
Outra possibilidade, é que a empresa acaba alterando o tipo de atividade desempenhada por alguma que não esteja enquadrada nas condições do Simples Nacional.
O Simples é limitado para algumas atividades econômicas. Caso o empresário comece um ramo que seja atendido ao regime e mude para um que não esteja, certamente será excluído do sistema.
Entre as atividades que são impedidas estão exercício de atividade de banco comercial e de investimentos; serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, entre outras.
A lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser conferida no site do Simples Nacional.
CONDIÇÕES SOCIETÁRIAS
As condições societárias também são motivos de exclusão, já que o sócio não pode:
● Ser domiciliado no exterior;
● Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
● Participar no capital de outra Pessoa Jurídica;
● Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional foi criado em 2006 e é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
As empresas têm de pagar regularmente mais de oito tributos, cada um com guia de recolhimento diferente. O Simples Nacional concentra todos esses impostos em uma única guia com um único vencimento. Além disso, a alíquota é menor.
Outro benefício é que empresa que está no sistema tem um menor volume de declarações para serem entregues ao fisco, consequentemente as multas são mais brandas.
O QUE FAZER SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA E QUISER VOLTAR AO SISTEMA?
A volta ao Simples vai depender do fator que ocasionar a exclusão. Se for por débitos de tributos, a empresa pode continuar no corrente ano, mas para seguir no Simples no ano seguinte tem que regularizar.
A essência do Simples Nacional foi fazer um regime tributário em que serão cobrados de menores empresas, mas isso foi lá atrás e isso já se perdeu muito desde 2006. Por isso é muito importante fazer um planejamento tributário, pois acima de R$ 150 mil por mês de faturamento convém fazer um estudo e saber se o Simples ainda é vantajoso.