Isenção do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física Para Portadores de Moléstia Grave
CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DA ISENÇÃO As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88). Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e possuam alguma das seguintes doenças: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) b) [...]